Superintendência de Supervisão do Analista – SSA

06.03.2025 Ofício nº 002/2025/SSA/APIMEC Brasil

A Superintendência de Supervisão do Analista – SSA vem, por meio deste, fornecer orientações sobre a utilização de tecnologias de inteligência artificial (IA) por analistas de valores mobiliários na elaboração de relatórios de análise sobre valores mobiliários, com o intuito de garantir que tais práticas estejam em conformidade com a Resolução CVM nº 20/2021 e Código de Conduta da APIMEC Brasil, que regulamentam as atividades de análise de valores mobiliários.

06.03.2025 Ofício nº 001/2025/SSA/APIMEC Brasil

A Superintendência Supervisão do Analista - SSA vem, por meio deste, reiterar a obrigatoriedade do envio das informações anuais, conforme estabelecido no art. 18 da Resolução CVM nº 20/2021.